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Prefeito é cassado por pagar o próprio salário enquanto esteve fora do cargo 4w2d3v

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu, por unanimidade, o parecer da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos que determina a suspensão do mandato do prefeito de Tangará da Serra MT, Fábio Junqueira Martins (PSL). O gestor foi condenado por determinar o pagamento do próprio salário no período em que esteve fora do cargo, em 2014, quando também havia perdido seus direitos políticos por improbidade istrativa. 593u4r

A decisão, que determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Junqueira por oito anos, mais pagamento de multa, ressarcimento dos danos ao erário, entre outras sanções, foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (24) e atende a recurso do Ministério Público Estadual (MPE).

“Restou demonstrado nas provas trazidas no inquérito civil, consubstanciado no fato de que, ao ser reconduzido ao cargo de prefeito municipal, de forma consciente em aderir à conduta, produzindo resultados vedados pela norma jurídica, determinou o pagamento de subsídios, para si próprio, em desacordo com a legislação pertinente, pelo período de 21-5- 2014 a 15-11-2015, em que esteve afastado de suas funções como refeito municipal de Tangará da Serra, por meio de decisão judicial que havia suspendido seus diretos políticos, que culminou em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário da vultosa quantia de R$ 112.903,44 (cento e doze mil, novecentos e três reais, quarenta e quatro centavos), sem que tem havido a devida contraprestação em prol do Município de Tangará da Serra e sem qualquer autorização legal”, diz trecho da decisão.

O mandato de Junqueira havia sido declarado extinto pelos vereadores do Município, em 2014, com base em decisão do TJ-MT que, na época, cassou os direitos políticos do prefeito, por ato de improbidade istrativa. Essa ação se referia ao período em que ele foi vice-prefeito e secretário de Educação do então prefeito Jaime Muraro, também cassado pela Justiça (eleito em 1996 e reeleito em 2000).

Cerca de um mês depois, porém, a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão reviu a decisão e suspendeu a extinção dos direitos políticos de Junqueira, acolhendo argumentação de prescrição da pena e determinando que ele apenas devolvesse os valores fixados a título de multa no processo.

Ao reassumir a função de prefeito – conforme apontou o MPE no recurso  -, mesmo não tendo exercido o cargo por cerca de seis meses, Junqueira determinou o pagamento de seu salário no período em que ficou afastado.

“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para julgar procedente a ação civil pública, pela prática de ato ímprobo, tipificado nos artigos 9 e 10, I, IX e XI, da Lei n. 8.429/92, e aplicar ao Apelado Fábio Martins Junqueira as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; multa civil, no montante do valor do acréscimo patrimonial, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a ser revertida ao Município; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; e perda da função pública”, decidiu a desembargadora.

Da Redação

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