O prefeito de São José do Rio Claro (320 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), sancionou a lei municipal 1.414/2023 que criou para si mesmo uma verba indenizatória no valor de R$ 5 mil mensais. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e consta no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso da última quarta-feira (25/01/23). 683o2z
A cidade de São José do Rio Claro tem pouco mais de vinte mil habitantes
De acordo com a lei, serão beneficiados, além do prefeito, o vice-prefeito da cidade, os secretários municipais e os assessores jurídicos da prefeitura. Segundo a legislação, esse novo provento mensal arcado pelos munícipes de São José do Rio Claro deve-se ao “não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”.
Além dos R$ 5 mil que serão pagos ao prefeito, o vice deverá receber R$ 2.500. Os secretários e assessores jurídicos tiveram a taxa de verba indenizatória fixada em R$ 2 mil.
“Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função”, diz trecho do documento, que ainda prevê correção anual dos valores, tendo como base o índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais.
Apesar de vetar que o dinheiro seja usado para cobrir gastos de terceiros, a lei indica que a prestação de contas deverá ser feita por Relatório Circunstanciado, não sendo necessária a apresentação de comprovantes de despesas.
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