A partir de setembro, os consumidores que tiverem débitos de água ou energia elétrica poderão quitar a dívida pelo cartão de crédito ou débito no ato do corte do fornecimento. 2l1i6a
Isso porque uma lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) obriga os funcionários das concessionárias a portarem ‘maquininha de cartão’ para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente, antes ainda da suspensão dos serviços.
A opção está garantida pela lei nº 12.035/2023, sancionada na última sexta-feira (24/03/23). Com a nova norma, as empresas ficam proibidas de cortar o fornecimento do serviço sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito.
“Se o funcionário da concessionária estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada“, explica o deputado.
“Vale ressaltar que caso o consumidor não seja encontrado no cumprimento da ordem de desligamento, a suspensão do serviço continua autorizada“, completa.
Apesar de sancionada na última sexta-feira, a medida só entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
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