
Um empresário de 47 anos foi preso em flagrante nessa terça-feira (12/07/22) suspeito de ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada dele, em Peixoto de Azevedo-MT. 1b173a
A Delegacia de Peixoto de Azevedo cumpriu também um mandado de busca e apreensão contra o homem, investigado por constranger a vítima utilizando fotos íntimas antigas e ameaçando divulgá-las para manter relação sexual com a ex-namorada.
A prática é conhecida como pornografia de vingança, quando a vítima tem fotos e vídeos íntimos compartilhados pelo agressor como forma de vingança.
O empresário chegou a postar vídeos e fotos em redes sociais mostrando que não aceitava o término do relacionamento.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a equipe policial encontrou no aparelho celular do investigado diversas fotos de caráter íntimo e privado, retiradas sem autorização da vítima.
Segundo a polícia, a prisão em flagrante foi por registro não autorizado da intimidade sexual e o empresário será indiciado por tentativa de estupro no inquérito policial que tramita na Delegacia de Peixoto de Azevedo.
O delegado Geordan Fontenelle ressalta que as fotos íntimas da vítima não chegaram a ser divulgadas, porque o suspeito foi preso a tempo.
Compartilhar imagem íntima sem autorização é crime; veja como denunciar 64m29
Enquanto publicar imagens na internet pode levar apenas alguns segundos, para quem teve fotos ou vídeos íntimos expostos, as consequências podem durar uma vida toda.
O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, é crime.
Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha – mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator.
“As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio”, diz a advogada criminalista Jaqueline Valles, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.
Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a justiça considere “de autoridade” sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.
“Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso, porque não chega à pena mínima para reclusão. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritiva de direito (como prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos)”, explica Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Mas isso não quer dizer que o crime ará impune e que as vítimas não devem denunciar – pelo contrário.
Ainda que não seja a prisão, há sanções para os infratores e, de acordo com a advogada Jaqueline Valles, quem cometeu o crime também fica com a agem marcada, o que significa que, se voltar a compartilhar imagens da mesma ou de outra pessoa, a pena deve ser maior.
“Nada justifica alguém publicar um material de exposição íntima e é necessário interromper esse ciclo, o que só é feito denunciando. A vítima também pode entrar com ação de dano moral, já que o compartilhamento prejudica a vida dela como um todo. Muitas abandonam o emprego por vergonha e precisam ar por longos tratamentos psicológicos. O advogado pode colocar um valor a titulo de indenização, estimando o prejuízo que a pessoa sofreu. Esse tipo de ação normalmente vence”, diz David.