O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, corrigiu nesta sexta-feira (26) a decisão que havia proibido a veiculação, pelo governo federal, de propaganda institucional dos 200 anos da Independência do Brasil. z6a4j
A nova decisão autoriza o governo Jair Bolsonaro a divulgar a campanha – mas estabelece uma lista de alterações para que o material não desrespeite as restrições previstas na Lei Eleitoral.
“Corrijo a decisão ID 157950288, ante a ocorrência de erro material”, diz o novo despacho. Segundo o gabinete de Moraes, a versão anterior da decisão foi publicada no sistema eletrônico por engano.
Pela decisão correta, o governo fica autorizado a veicular o material, mas terá que fazer alterações no conteúdo para atender à legislação eleitoral – que proíbe o uso de comunicações de governo para fazer campanha.
Segundo Moraes, o material divulgado deverá identificar apenas os ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha publicitária. E deverão ser retiradas as menções a sites com as palavras “governo” ou “gov”.
O presidente do TSE também determinou a retirada de um dos trechos que, segundo Moraes, “excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.
O trecho citado pelo ministro é o que o governo afirma: “…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….”.
Na decisão, Moraes afirmou que a importância histórica da data preenche os requisitos para a veiculação da campanha.
“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando o país”, afirmou Moraes no novo despacho.
Ao TSE, o governo argumentou que as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, têm como foco a participação da sociedade “nesta importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil”.
A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha. Por isso, nesse período, é necessário que o governo peça ao TSE para veicular propagandas. Cabe ao tribunal analisar cada caso.
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Moraes proíbe campanha publicitária da Independência em verde e amarelo
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a realização de uma campanha publicitária sobre os 200 anos da Independência do Brasil em verde e amarelo. De acordo com o magistrado, as peças produzidas para veiculação em diversos meios se tratam de propaganda eleitoral antecipada.
O slogan da campanha seria: “o futuro escrito em verde e amarelo”. O ministro negou um pedido feito por André de Sousa Costa, Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, para que a campanha pudesse ser veiculada mesmo durante o período eleitoral.
O governo alegou que “as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, tem como foco a participação da sociedade nesta importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil” e que os “heróis nacionais que construíram o Brasil no ado têm os mesmos valores dos heróis do presente, quais sejam os cidadãos de bem, que trabalham no dia a dia para o crescimento de toda nação”.
O Ministério das Comunicações alega que “as escolhas das cores das mensagens publicitárias estão baseados no art. 28 do Decreto 5.700/1971, cujas cores nacionais são o verde e o amarelo”. No entanto, Moraes destacou que para que seja autorizada campanha publicitária nos três meses antes da eleição, é necessário que o tema seja “imprescindível a demonstração da gravidade e urgência da necessidade pública”.
“Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência, entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à istração pública”, escreveu o magistrado.
O ministro destacou que os slogans fazem alusão a corrente política e ideológica defendida pelo presidente Jair Bolsonaro. “Trata-se de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”, completa o magistrado.