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Lei que proíbe cobrança de multas em dívidas de água e energia é aprovada em ALMT 54252m

Na última semana, quatro leis foram aprovadas na ALMT para respaldar os consumidores durante a pandemia. 5o3k1r

Por Kethlyn Moraes, G1 MT 3z5oa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última semana, quatro projetos de lei que determinam novas medidas sobre a cobrança de dívidas e serviços no estado durante o período de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a proibição da cobrança de juros ou multas sobre dívidas de fornecimento de água e energia elétrica, proibição da inclusão do nome de consumidores nos cadastros e serviços de proteção ao crédito (SPC) durante este período.

Os projetos foram aprovados na última quarta-feira (29) em primeira votação e agora aguardam a aprovação em segunda votação e a sanção do governo.

Na primeira lei aprovada, a Lei 291, fica vedada a cobrança de juros ou multas sobre dívidas relativas aos serviços públicos essenciais def fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, contraídas no período de calamidade pública. As contas poderão ser parceladas em até 24 vezes sem juros.

Já a Lei 288 proíbe os órgãos privados de proteção ao crédito de incluírem em seus bancos de dados negativos o nome de consumidores enquanto durarem as políticas de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo Coronavírus. A medida não impedirá a cobrança das dívidas eventualmente existentes de forma judicial ou istrativa.

Consta ainda na proposta apresentada que as referidas dívidas contraídas nesse período de calamidade não poderão ser acrescidas de juros ou correção monetária, podendo ser parceladas em até 24 meses sem juros. Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pela Covid-19.

Por último, foi aprovado também pela Comissão de Saúde da ALMT o projeot de lei nº 227, que autoriza a internação de pacientes infectados pela Covid-19 na rede privada de hospitais, sem custo, em caso de inexistência de vagas na rede pública. Conforme o projeto, a internação se dará por prescrição de médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá informar a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade.

Para isso, os hospitais da rede privada do estado deverão manter uma disponibilidade mínima de 30% dos seus leitos, inclusive dentre os destinados ao tratamento intensivo. Este último projeto já foi aprovado em segunda votação no Plenário da Assembleia Legislativa e aguarda sanção governamental.

Durante o período de medidas restritivas para prevenção da Covid-19, as sessões da ALMT acontecem apenas às quarta-feiras, durante a manhã e a tarde.

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