
É sábado e a noite está uma delícia. A bebida está boa, o lugar está cheio de pessoas bonitas e você diz: “Esta festa será demais”. Você começa a conversar, dar gargalhadas e, quando vê, todos os convidados estão se divertindo também. Para finalizar, alguém coloca “aquela” música do momento. 3v403e
É o que faltava para que todos pensem que não vão sair dali tão cedo. Mas de repente toca a campainha. Sem escalas, vem uma pessoa em direção ao som e abaixa o volume pela metade. Por último, o anfitrião aparece e diz: “Pessoal, temos que fazer menos barulho, pois o vizinho chamou a polícia”.
Como pedir aos seus convidados para fazer silêncio? Como promover um evento sem nenhum barulho? Lembre-se barulho não é só música. No seu evento certamente terá pessoas que vão conversar em um tom de voz mais alto, dar gargalhadas, usar o microfone, deixar um copo cair. Tenha muito cuidado para não“queimar o seu filme” com eles e nem com os vizinhos.
PARA SE GARANTIR, CONHEÇA SEUS DIREITOS E DEVERES. 5e1820
Por menos barulhento que o seu evento possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não am ruídos. Ao organizar um evento, procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora (paredes, teto e até janelas costumam ter materiais especiais para barrar o som) mesmo durante o dia. Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, caso você use carros de sons e alto falantes para anunciar.
O QUE A LEI DIZ 636f50
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal; Lei n. 6.938/81 (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e Decreto n. 99.274/90; as Normas Brasileiras n.10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Lei Orgânica do Município de Querência e Código de Posturas do Município de Querência, ficam estabelecidas as seguintes disposições:
O artigo tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
Art.1° É vedada a emissão de sons de quaisquer espécies, produzidos por quaisquer meios, que perturbem o bem-estar e sossego público.
Art. 2°. Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor.
Parágrafo Único: Será preservado o sigilo dos dados do cidadão reclamante, que somente serão divulgados em processos ou ações judiciais pertinentes.
Um dos mitos é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultraar um limite que incomode o sossego da população – dentro de faixa de frequência de 16Hz (dezesseis hertz) a 20kHz (vinte quilo hertz), e ível de excitar o aparelho auditivo humano (segundo lei municipal de Querência), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.
Mas quem regulamenta o limite do barulho?
A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município. Desta forma, esta lei pode variar muito de estado para estado. Em Querência , por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a LEI MUNICIPAL N. 557/2009. Esta lei orgânica regulamenta outra existente no Código de Posturas do Município.
Entre suas disposições preliminares, encontramos: A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei.
Esta lei é clara ao delimitar os limites de ruídos permitidos durante todo o dia:
Art.3°- Para os fins desta Lei aplicam-se as seguintes definições:
I – poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida o disposto
nesta Lei;
II – atividades potencialmente poluidoras: atividades suscetíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local
de onde decorre;
III – atividades ruidosas temporárias: atividades ruidosas que assumem caráter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos,
festas ou outros eventos de diversão, feiras, mercados etc.;
IV – ruído de vizinhança: todo ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente dispositivo legal, associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, ou de dispositivo à sua guarda, ou de animal colocado sob sua responsabilidade que, pela duração, repetição ou intensidade do ruído,
seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
V – meio ambiente: é o conjunto formado pelo meio físico e os elementos naturais, sociais e económicos nele contidos;
VI – som: fenómeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro de faixa de frequência de 16Hz (dezesseis hertz) a 20kHz (vinte quilo hertz), e ível de excitar o aparelho auditivo humano;
VII – ruído: qualquer som ou vibração que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres
humanos e animais;
VIII – distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro é qualquer som que:
a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais;
b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada;
c) possa ser considerado incómodo ou ultrae os níveis máximos fixados nesta Lei; ( Mais sobre a lei no link >>> https://sapl.querencia.mt.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/778_texto_integral
SAIBA O QUE FAZER AO RECEBER UMA “VISITA” DA POLÍCIA 4t6l9
Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.
“Confirmado a perturbação do trabalho ou do sossego alheios:
a) Orientar o responsável a proceder ao encerramento da perturbação, sob pena de prisão pelo crime de desobediência, apreensão dos instrumentos do crime e lavratura do Boletim de Ocorrência;
b) No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos, latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação. Persistindo a perturbação, o policial militar deverá efetuar a prisão do infrator pelo crime de desobediência, LAVRAR o BO, efetuar a APREENSÃO do objeto causador da perturbação, se necessário;
c) No caso de perturbação de sossego provocado por veículos automotores, após advertir o responsável, caso este não silencie, proceda a APREENSÃO dos veículos envolvidos, aplicando-se multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, conforme o disposto no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, como também deverá ser lavrada o BO sobre a perturbação, procedendo-se da mesma forma descrita acima e a condução do infrator agora pelo crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.”
Outras penalidades que podem decorrer da infração da lei é advertência, multa, cassação da licença/alvará de funcionamento e pedidos de indenização. Caso a polícia não haja você deve fazer uma denuncia (anônima ou não) para o Representante do Ministério Público local falando sobre o descaso dos policiais.
PUNIÇÕES w2z4k
A pessoa física ou jurídica que infringir a lei fica sujeita às penalidades, como, notificação por escrita, multa, embargo da obra ou apreensão da fonte, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação imediata do Alvará de Licença, perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pela prefeitura.
EVITE PROBLEMAS! v4x5r
Em seu planejamento, esteja atento às leis do seu munícipio quanto a perturbação do sossego alheio, procure um local fora de bairros residenciais e pense em alternativas para minimizar os ruídos (caso necessário, procure especialistas em vedação). Se a reclamação acontecer, o melhor a fazer é respeitar a ordem da Polícia Militar e diminuir os ruídos para evitar maiores problemas no futuro. Não deixe que um barulho prejudique sua festa e sua carreira e o mais importante, mantenha a calma boa vizinhança.