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Justiça Federal determina providências quanto à saúde e segurança em terra indígena 3y396h

Medidas devem ser realizadas nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, além da Terra Indigena Marãiwatsédé. 5i6v6u

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal em Barra do Garças, que a União e Fundação Nacional do Índio (Funai) concretizem medidas relacionadas à saúde e segurança na Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé. Medidas são necessárias para contenção da propagação do novo coronavírus, e para garantir a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, além da TI Marãiwatsédé. t3w1o

A liminar é resultado da Ação Civil Pública (A) ajuizada pelo MPF no intuito de que os requeridos, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Xavante, promovam ações efetivas no sentido de dar concretude ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus (covid-19) em povos indígenas e ao Plano de Contingência sobre Infecção Humana pelo novo Coronavírus (covid-19) em povos indígenas do Dsei Xavante. Em especial, promovendo ações condizentes ao nível de resposta da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), no âmbito da TI Marãiwatsédé, abarcada pela Coordenação Regional da Funai de Ribeirão Cascalheira.

De acordo com o procedimento preparatório 1.20.004.000267/2020-71, que antecedeu a A, a prefeitura do município de Alto Boa Vista noticiou ao MPF preocupação referente ao grande fluxo de indígenas Xavante na TI Maraiwatséde no município. A preocupação apontada pelo ente municipal decorre do atual cenário de pandemia pelo coronavírus aliado a intenso fluxo de indígenas em diversos locais, segmentos e setores do município, sem utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mesmo após orientações readas sobre a necessidade de seguir as orientações sanitárias.

O referido fato desencadeou o descontentamento dos moradores do município em relação à atitude dos indígenas, em razão da inobservância das regras sanitárias, o que conduziria à invalidação de todo o esforço adotado para prevenção e contenção da disseminação do vírus.

O município de Bom Jesus do Araguaia revelou preocupação semelhante. “A situação é alarmante ante a revolta e ameaças de eclosão de conflito por parte dos munícipes de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia somadas à estrutura deficitária da saúde nos dois municípios”, alerta o MPF na A.


Decisão judicial em caráter de liminar

Na decisão, a Justiça Federal afirma que “a medida ora pleiteada perante a população indígena tem o objetivo de conter a disseminação da enfermidade, cujo resultado, caso medidas não sejam tomadas neste momento, pode ser catastrófico, como também para evitar um conflito entre indígenas e munícipes de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia”.

Além disso, “a situação relatada na inicial é grave, há a calamidade reconhecida mundialmente pela OMS, pelo governo federal e estadual. As comunidades envolvidas estão em situação de vulnerabilidade, e, como é notório, o avanço da doença acarretará ao sistema de saúde da região a impossibilidade de oferecer tratamento, caso o número de infectados seja alto, de modo que a medida se impõe como maneira de precaução de disseminação do vírus”, diz a decisão.

Dessa forma, foi determinado o emprego efetivo das forças federais de segurança pública para preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio, assim como para atividades de conscientização nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e na TI Marãiwatsédé;

A Funai deve promover a fiscalização e o controle do fluxo de entrada e saída de indígenas do interior da terra indígena, assim como disponibilizar servidores da autarquia para reforçar a atuação da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira.

Assessoria MPF

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