
A juíza da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, rejeitou o pedido liminar de suspensão da reintegração de posse de uma área de 764 hectares em Aripuanã (956 Km de Cuiabá). As terras seriam parte de uma área maior em que duas empresas, que atuam no ramo de imobiliária rural -Trust Agro e M2W Properties -, se apresentam como verdadeiras proprietárias do bem. 6s3e43
Segundo informações do processo, uma mulher alega que ocupa a área, chamada de “Rancho Alegria”, há mais de 30 anos e que o imóvel está em processo de regularização. “Trata-se de embargos de terceiro opostos em face de Matheus Furia Buzetti e Trust Agro Company Holding Ltda., todos qualificados. A embargante afirma ser legítima possuidora de imóvel rural denominado ‘Rancho Alegria’, com área de 764,8194 hectares, localizado no município de Aripuanã/MT, o qual ocupa há aproximadamente 30 anos. Afirma que o imóvel está em processo de regularização fundiária junto ao Intermat, protocolado em 12/12/2024”, conta ela nos autos.
O processo original, onde foi determinada a reintegração de posse que engloba a propriedade “Rancho Alegria”, é movido pela Trust Agro e pela M2W Properties contra a Associação de Pequenos Agricultores Familiares do Assentamento Novo Horizonte, que luta para manter a posse das terras. Na decisão, porém, a juíza revelou que um levantamento de agrimensura teria atestado que o “Rancho Alegria” encontra-se na área disputada pelos pequenos agricultores e as empresas.
O próprio Ministério Público do Estado (MPMT) se mostrou a favor das empresas que retiram expulsar os invasores das terras. “As razões apresentadas pelo Ministério Público no parecer merecem acolhimento, ao destacar que os documentos juntados aos autos não comprovam com precisão a delimitação da área apontada como pertencente à embargante, nem afastam a possibilidade de sobreposição com a área objeto da reintegração. Destaca-se, por exemplo, o fato de as notas fiscais e a própria Inscrição Estadual apresentadas pela embargante para comprovação de sua posse mencionarem a Fazenda Trapézio, ao invés do Rancho Alegria”, diz a decisão.
O mérito do processo ainda será analisado pela magistrada. Uma outra área em Aripuană também é alvo de disputas pelas mesmas empresas, que adquiriram os direitos de mover um processo que já teve sentença constatando que seus antigos “proprietários” possuíam títulos falsos. A área em disputa é o assentamento “São Jorge”, no distrito de Conselvan, também em Aripuană.
Fonte: Folha Max