2u5t6o
Uma ex-funcionária de um posto de gasolina teve sua demissão por justa causa mantida e terá que reembolsar o estabelecimento por valores desviados após decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A mulher atuava como caixa e foi dispensada por conceder descontos não autorizados a clientes, por meio de e senha de uma colega.
Também foi negado um pedido de indenização por danos morais feito pela profissional. De acordo com a empresa, os valores dos descontos concedidos de maneira indevida giram em torno de R$ 230 mil.
Na tentativa de reverter a decisão de justa causa, a caixa disse que não era possível realizar as operações sem a liberação de um gerente, já que o sistema bloqueia descontos maiores que 10%. Ela também justificou que não tinha conhecimento das ações e que elas poderiam ter sido feitas remotamente por pessoas na sede da empresa.
Por sua vez, o posto de gasolina alegou que todos os descontos irregulares foram concedidos durante o expediente da funcionária e negou a possibilidade de o remoto ao sistema.
Para tomar a decisão, o juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho, da 1ª instância, considerou que as provas demonstram que as operações irregulares aconteceram no turno da funcionária em questão, com o de outra colega.
Já para negar o pedido dela de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que a rescisão foi legítima e que não havia evidências de ofensa à dignidade da profissional. No entanto, o juiz atendeu pedidos de pagamento de intervalos intrajornada e entre jornadas, além de diferenças de férias, 13º e FGTS. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Por: Terra
Read Next 71223n
Destaque22 de maio de 2025
Sicredi Araxingu anuncia que ganhador (a) do cheque de R$ 50 mil é de Jussara/GO k5rp
Brasília22 de maio de 2025
Vereadora Keila Marques e Dep Botelho reforçam convite para “Mulheres na Política” 3x2z7
Destaque22 de maio de 2025
Júri Popular: Homem é condenado por homicídio em Porto Alegre do Norte 5v592m
Cuiabá22 de maio de 2025
Dilemário: Vídeo de prefeito metendo dinheiro no paletó não vale como prova, mas foto de radar vale? p3128
Água Boa22 de maio de 2025
Água Boa: Mais dois fugitivos da Penitenciária de Água Boa foram recapturados 85p4l
Destaque21 de maio de 2025
Alistamento Militar 2025: Prazo Vai Até 30 de Junho para Jovens Nascidos em 2007 k4w16
Agro21 de maio de 2025
Informativo Agrícola Querência: Gripe Aviária,Premiação Mundial da Alimentação,Parceria de empresa brasileira com a China e Encontro da Associação Produtor de Milho 5k6g59
Destaque21 de maio de 2025
ATENÇÃO – ATENDIMENTO COM OTORRINOLARINGOLOGISTA 4554f
Destaque21 de maio de 2025
COMUNICADO IMPORTANTE – CAPS Querência-MT 3k1b2a
Brasília21 de maio de 2025
Prefeitos de Mato Grosso marcam presença na 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios o142n
22 de maio de 2025
Sicredi Araxingu anuncia que ganhador (a) do cheque de R$ 50 mil é de Jussara/GO k5rp
22 de maio de 2025
Vereadora Keila Marques e Dep Botelho reforçam convite para “Mulheres na Política” 3x2z7
22 de maio de 2025
Júri Popular: Homem é condenado por homicídio em Porto Alegre do Norte 5v592m
22 de maio de 2025
Dilemário: Vídeo de prefeito metendo dinheiro no paletó não vale como prova, mas foto de radar vale? p3128
22 de maio de 2025
Água Boa: Mais dois fugitivos da Penitenciária de Água Boa foram recapturados 85p4l
21 de maio de 2025
Alistamento Militar 2025: Prazo Vai Até 30 de Junho para Jovens Nascidos em 2007 k4w16
21 de maio de 2025
Informativo Agrícola Querência: Gripe Aviária,Premiação Mundial da Alimentação,Parceria de empresa brasileira com a China e Encontro da Associação Produtor de Milho 5k6g59
21 de maio de 2025
ATENÇÃO – ATENDIMENTO COM OTORRINOLARINGOLOGISTA 4554f
21 de maio de 2025
COMUNICADO IMPORTANTE – CAPS Querência-MT 3k1b2a
21 de maio de 2025
Prefeitos de Mato Grosso marcam presença na 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios o142n
Artigos relacionados 2d592e
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.